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	<title>Arquivos contratos imobiliários - ABMI - Associação Brasileira do Mercado Imobiliário</title>
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	<description>A ABMI tem como objetivo potencializar a competitividade e a troca de informações entre suas associadas: imobiliárias líderes em seus mercados.</description>
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		<title>ABMI analisa mudanças na matrícula de imóveis</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Apr 2024 21:19:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Rubens Elias Filho, assessor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), chama a atenção para recentes alterações legislativas que impactam o princípio de concentração na matrícula de imóveis. A Lei 14.825/2024, que entrou em vigor em 21 de março de 2024, introduziu mudanças significativas no artigo 54 da Lei 13.097/2015, que regula a eficácia dos negócios jurídicos envolvendo imóveis</p>
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<p>Rubens Elias Filho, assessor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), chama a atenção para recentes alterações legislativas que impactam o princípio de concentração na matrícula de imóveis. A Lei 14.825/2024, que entrou em vigor em 21 de março de 2024, introduziu mudanças significativas no artigo 54 da Lei 13.097/2015, que regula a eficácia dos negócios jurídicos envolvendo imóveis.</p>



<p>A principal inserção feita pela nova lei é o inciso V no artigo 54, que prevê a averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial sobre o imóvel ou o patrimônio do titular, incluindo as decorrentes de ação de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. Essa mudança, de acordo com o especialista, “amplia a proteção dos contratos imobiliários, mesmo em casos de bens constritos por decisões judiciais, desde que não haja registro do bloqueio na matrícula do imóvel”.</p>



<p>“A Lei 14.825/2024 é fruto do projeto de lei (PL) 1.269/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados, que busca garantir que o registro do imóvel contenha informações completas para prevenir a invalidade de futuras transações imobiliárias. A nova norma visa proteger terceiros de boa-fé, evitando que pessoas e empresas sejam impedidas de utilizar os bens adquiridos”, destaca Rubens Elias Filho.</p>



<p>Com a nova legislação, de acordo com o assessor jurídico da ABMI, o registro imobiliário é reforçado como o repositório de todos os fatos e atos jurídicos relacionados a um imóvel específico. “A ação de improbidade administrativa deve ser registrada na matrícula, enquanto a hipoteca judiciária não necessita de uma decisão judicial para sua formalização.”</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="800" height="790" src="https://abmi.org.br/wp-content/uploads/2024/04/2-3.jpg" alt="" class="wp-image-7076" srcset="https://abmi.org.br/wp-content/uploads/2024/04/2-3.jpg 800w, https://abmi.org.br/wp-content/uploads/2024/04/2-3-300x296.jpg 300w, https://abmi.org.br/wp-content/uploads/2024/04/2-3-768x758.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /><figcaption class="wp-element-caption"><strong><em>Rubens Elias Filho, assessor jurídico da ABMI: alterações garantem manutenção da confiança no mercado</em></strong></figcaption></figure>



<p>“A alteração – continua Rubens Elias Filho – reafirma a importância da publicidade registral como um elemento essencial para assegurar os direitos dos credores. Ao mesmo tempo, a falta de publicidade pode proteger o adquirente de boa-fé do risco de aquisição de um imóvel com constrições não registradas.”</p>



<p>Embora a legislação tenda a presumir a boa-fé, essa presunção pode ser refutada se o credor provar que o adquirente estava ciente de circunstâncias que caracterizariam má-fé. “A ausência de averbação pode levar à descaracterização da fraude à execução, alinhada aos artigos 792 e 799, inciso IX, do Código de Processo Civil, e ao artigo 54 da Lei 13.097/2015”, adverte Rubens Elias Filho.</p>



<p>“As mudanças introduzidas pela Lei 14.825/2024 visam a equilibrar a proteção dos direitos dos credores com a segurança dos adquirentes de boa-fé, reforçando a transparência e a integridade do registro imobiliário no Brasil”, resume o assessor jurídico da ABMI.</p>



<p>Rubens Elias Filho destaca ainda que essas alterações são fundamentais para a manutenção da confiança no mercado imobiliário e na eficácia dos negócios jurídicos relacionados a imóveis.</p>
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