Em defesa da atividade imobiliária e com o aval de mais de 30 entidades do setor espalhadas pelo país, a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), participou na manhã de 19/9/23 de audiência pública da CCJ do Senado (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) que debateu os impactos da reforma tributária no segmento de serviços.

Na oportunidade, a ABMI foi representada por Pedro Fernandes, que já foi presidente da entidade e atualmente integra o Conselho. Sócio e CEO do Grupo Beiramar, associada da ABMI em Brasília (DF), Pedro Fernandes defendeu em sua apresentação o tratamento equilibrado que foi dado ao segmento de bens imóveis já na aprovação do texto-base da PEC, que ocorreu no início de julho passado na Câmara dos Deputados.

Ao elogiar o trabalho que vem sendo realizado pelo Congresso, Pedro destacou que se trata de “um avanço relevante nesse tema, principalmente quando se fala da reforma tributária do consumo”.

“Precisamos destravar investimentos, incentivar o empreendedorismo por meio da simplificação tributária e, por isso, o setor imobiliário entende e defende o avanço dessa reforma. Precisamos definitivamente desatar esse nó do ‘manicômio fiscal’, como já diziam há bastante tempo Alfredo Augusto Becker e Roberto Campos”, afirmou.

32 entidades como signatárias

Pedro destacou que falava como representante da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário, entidade que abrange o setor de imóveis do país em todas as regiões, portanto, integrada por pessoas que têm um ótimo entendimento sobre moradia, mas que sua apresentação tinha “como signatários” 32 entidades do setor, entre elas CBIC, Abrainc e Secovis, “todas defendendo o avanço e o tratamento adequado para o setor imobiliário na reforma tributária”.

“Nosso ponto principal aqui é esclarecer a importância da especificidade do setor imobiliário na reforma tributária. Mas antes de abordar a reforma especificamente, é muito importante tratar do contexto e da relevância da atividade imobiliária do Brasil”, disse, elencando algumas características.

“É uma atividade que impacta mais de 97 outras atividades. Quando vendemos ou alugamos um imóvel, movimentamos indústria moveleira, a indústria de decoração, a indústria de linha branca. Mas também impactamos o setor de valorização e melhoria fundiária, a infraestrutura e saneamento, além, claro, da distribuição de energia elétrica e sistemas de iluminação e pavimentação”.

O setor imobiliário, segundo Pedro, não se equipara a nenhuma outra atividade voltada à produção de bens de consumo. “Além da sua complexidade, o setor tem um ciclo muito longo, e é um setor de alta empregabilidade e essencial para o bom funcionamento das organizações e dos empreendimentos, e num fator chave que é a entrega de moradia, que é um princípio básico da nossa Constituição.”

O ciclo da atividade imobiliária, ainda de acordo com a apresentação de Pedro, envolve uma cadeia muito longa. “Desde os fundos imobiliários, que são tão importantes como funding para o setor da habitação, inclusive habitação de interesse social, assim como a locação, o loteamento, a construção civil, a incorporação, a intermediação imobiliária, que é corretagem e administração de condomínios e locação”, enumerou, frisando que a atividade representa 7% do PIB brasileiro, o que equivale a 9% da arrecadação dos impostos e 10% dos empregos.

E, ao se discutir reforma é tributária com referência ao segmento imobiliário, Pedro lembrou que é muito importante observar “o que foi tramitado numa discussão muito técnica com a Câmara dos Deputados e na figura do relator Aguinaldo Ribeiro, que é a questão da especificidade do setor”.

Não é privilégio

“O imóvel não é um produto de prateleira, que se vai ao mercado e se busca e se tem um consumo rápido. Muito pelo contrário, é e a discussão, inclusive, se o bem imóvel é de consumo, mas sim de investimento.  A atividade imobiliária é complexa e de ciclo longo, e o tratamento específico que o texto da Câmara aprovou – e que eu gostaria de deixar claro que não é um privilégio, não é um benefício – é uma forma de trazer a norma tributária à realidade da atividade que se pretende tributar.”

Citando exemplos internacionais, Pedro afirmou que ao se fazer um benchmark com países que adotaram o sistema e que têm uma experiência muito mais longa neste aspecto, principalmente na legislação europeia, observa-se que não há tributação do IVA na atividade imobiliária.

“Tem uma diretiva, inclusive, que recomenda que não seja aplicação do IVA para atividade imobiliária, incluindo intermediação de imóveis, locação, seja de imóvel residencial ou comercial”, citou, lembrando que prefere mencionar o exemplo de Portugal, “que não aplica o IVA na atividade imobiliária, mas sim no Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, que a gente conhece aqui no Brasil como ITBI. O ITBI não é discussão da reforma tributária, mas continua sendo devido nas atividades de exploração imobiliária”.

Na audiência pública na CCJ do Senado, além do segmento imobiliário, representado pela ABMI, participaram diversas entidades ligadas à área de serviços, como Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Associação Brasileira da Educação Básica Privada (Abreduc), União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP).

Acesse aqui e veja ou reveja a apresentação de Pedro Fernandes na CCJ do Senado.

Comentários (1)

  1. Mauro+Vanti+Macedo
    20 de setembro de 2023

    Muito bom !
    Pedro representou muito bem a nossa classe imobiliária!👊🏼

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