Fonte: portal Casa Vogue

(17/6/25)

Daniel Fuhro Souto, diretor jurídico da ABMI, é uma das fontes nesta reportagem do portal Casa Vogue, postada em 17/6/25, tratando de locação de curta temporada. Confira em Clipping ABMI:

ALUGUEL DE TEMPORADA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE DISPOR O SEU IMÓVEL

Especialistas falam das vantagens e desvantagens de disponibilizar o imóvel em plataformas de locação temporárias

Por Gladys Ferraz

17/06/2025

Ter um imóvel vazio é, geralmente, visto como uma possível fonte extra de renda. Porém, esses imóveis não são mais disponibilizados apenas para a locação tradicional, é cada vez mais comum a oferta em plataformas de aluguel de temporada. Mas, será que vale a pena?

Segundo o advogado Daniel Fuhro Souto, diretor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), a rentabilidade é uma das principais vantagens do aluguel de curta temporada, especialmente o classificado como “Short Stay” (curta permanência), no qual os proprietários disponibilizam suas propriedades em plataformas online.

“O preço obtido em curtíssima temporada pode ser atrativo, em especial se o imóvel for bem localizado, decorado e com bons equipamentos disponíveis. Além disso, há maior agilidade e, em tese, mais facilidade no momento de encontrar um pretendente, especialmente em cidades turísticas, em razão da alta rotatividade de pessoas”, comenta Daniel.

Por outro lado, alerta o advogado, pode haver certa imprevisibilidade nos pagamentos, na comparação com a locação tradicional, onde o locatário permanece por mais tempo no imóvel. Outro ponto que deve ser considerado é o desgaste com o condomínio onde o imóvel se localiza. “Tem havido muita discussão pela rotatividade de pessoas, comprometendo o uso de áreas comuns e até a segurança condominial”, diz o profissional.

O que considerar antes de dispor o imóvel para aluguel de temporada?

Ainda que o aluguel costume ser mais alto do que em outros tipos de locação, a rentabilidade não é o único ponto a ser observado na hora de decidir se disponibiliza ou não o imóvel em uma plataforma por temporada.

Caso a pessoa não more na mesma cidade onde está situada a propriedade, é preciso avaliar a possibilidade de contar com um apoio. “A disponibilidade de pessoas que ajudem no local do imóvel é essencial. Imagine você sair de São Paulo para ir à Ilhabela, para consertar um chuveiro que quebre, por exemplo, torna o negócio inviável”, observa o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato e membro do Conselho Jurídico da Presidência do Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis (Secovi-SP).

Jaques aconselha ainda investir em mobília e equipamentos mais robustos, ou seja, mais adequados ao uso intenso. Se a pessoa não tem onde colocar móveis de valor afetivo, ou mais frágeis, talvez, seja melhor adiar a decisão.

Vale ainda se informar bem sobre os custos e as regras oferecidas pelas plataformas especializadas e, no caso de apartamentos, ou casas de vila, conhecer o disposto na convenção do condomínio, acerca da possibilidade ou não deste tipo de locação.

Os deveres e direitos do anfitrião

De modo geral, os aluguéis de curta duração, ou seja, com menos de 90 dias de estadia, são regidos pela Lei 8.245/91. Segundo Jaques, a lei é semelhante ao aluguel de locação residencial, porém com algumas especificidades. “Ela prevê a existência de equipamentos e móveis no imóvel e tem consequências mais sérias caso o locatário não saia da propriedade no prazo combinado, por exemplo.”

Dentre os direitos do locador, ou anfitrião, está o direito de definir e receber o preço ajustado como aluguel, a possibilidade de receber o valor acordado antecipadamente, receber indenização em caso de dano ao imóvel, ou a tudo que exista dentro dele, e exigir que o inquilino cumpra as regras do condomínio.

Já entre os deveres está a obrigação de disponibilizar ao usuário o imóvel pelo preço, prazo ajustado e nas condições do anúncio realizado na plataforma, podendo ser acionado na Justiça, caso isso não aconteça.

Também é dever do anfitrião garantir o acesso, a funcionalidade do bem, seus móveis e equipamentos, assim como manter um seguro fogo durante o período de locação.

Como ter um imóvel nota 10

A Casa Vogue procurou as duas principais plataformas de aluguel de temporada presentes no Brasil para saber o que é necessário para ter um imóvel bem avaliado. Tanto o Airbnb, como a Booking.com possuem ferramentas para auxiliar novos anfitriões, com dicas para preparar o imóvel para atender às expectativas dos viajantes.

Contudo, de modo geral, entre as boas práticas, é imprescindível que a propriedade esteja sempre limpa, garanta conforto e segurança. Além disso, a descrição do espaço nos sites deve ser extremamente verdadeira.

“Ser um bom anfitrião vai além de oferecer um espaço agradável. É sobre proporcionar uma experiência memorável desde o primeiro contato. Responder rapidamente às mensagens, manter o imóvel limpo e bem equipado e estar disponível em caso de dúvidas são atitudes muito valorizadas pelos viajantes. Pequenos gestos, como deixar informações úteis sobre a região e dicas de viagem, ou adicionar toques pessoais ao ambiente, também fazem diferença”, explica Nelson Benavides, gerente regional da Booking.com no Brasil.

As empresas ressaltam ainda a importância de deixar uma cópia impressa das regras de uso do imóvel, fornecer ao condomínio a lista de hóspedes, assim como a placa do veículo para estacionamento, limitar o número de hóspedes a um número compatível com o tamanho da propriedade, determinar o horário de check-in e manter sempre atualizadas as “Regras da Casa” nas plataformas.

“É importante que os anfitriões sigam as normas de boa vizinhança, evitando situações que possam prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores, prestando todas as informações necessárias aos hóspedes a esse respeito”, diz, por meio de nota, o Airbnb.

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