Marcos Alcauza, vice-presidente Administrativo da ABMI, é um dos entrevistados em reportagem que foi ao ar na noite de 12/5/21, no telejornal ND Notícias, da NDTV, afiliada da Rede Record, em Santa Catarina

A reportagem repercutiu autorização dada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, para a utilização de saldo do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Marcos Alcauza é um dos entrevistados na reportagem da tevê catarinense. Confira

Segundo a Agência Brasil, a partir de agosto, os trabalhadores poderão usar recursos do FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do SFI, que financia imóveis com recursos livres dos bancos. A medida foi aprovada da 11/5 pelo Conselho Curador do Fundo e entra em vigor nos próximos 90 dias.

Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

Até agora, o uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança. A permissão foi estendida ao SFI, que não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.

Portabilidade

Na reunião de hoje, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo.

Hoje, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

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