A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 10/7/24 o Projeto de Lei Complementar 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. O texto, que não levou em conta importantes pleitos do setor imobiliário, define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Como o PLC segue agora para ser analisado pelo Senado, a ABMI, aliada a outras entidades representativas do setor em nível nacional, se empenhará em sensibilizar senadores contra o aumento da carga tributária do segmento de imóveis, causando elevação de preços das moradias, com forte impacto nas áreas de loteamento, administração e intermediação, bem como locação imobiliária.

Alfredo Freitas, presidente da ABMI: Senado pode colaborar para manter o mercado imobiliário em alta, gerando empregos, renda e habitação a preço justo

“Senado e governo federal, com a contribuição das entidades do setor, entre elas a Associação, têm a oportunidade de manter o mercado imobiliário em alta, gerando empregos, renda e, principalmente, desenvolvendo aquilo que lhe é mais precioso hoje em dia, que é oferecer habitação a preço justo para a população brasileira”, afirma o presidente da ABMI, Alfredo Freitas, ressaltando o papel vital do setor no impulsionamento da economia do país.

“Em termos econômicos, sempre é bom destacar que o setor representa 7% do Produto Interno Bruto do Brasil, contribuindo com 9% da arrecadação de impostos e 10% geração de empregos no país. É uma atividade que impacta quase uma centena de outras atividades. Quando se vende ou se aluga um imóvel, movimenta-se as indústrias de decoração, moveleira, linha branca, só para ficar em alguns exemplos. Sem contar valorização e melhoria fundiária, infraestrutura, saneamento, energia elétrica e muitos outros segmentos.”

Ítalo Cardinali, coordenador da Comissão Extraordinária de Assuntos Parlamentares da ABMI: imóvel não pode ser taxado como um bem de prateleira

Para Ítalo Cardinali (Imobiliária Cardinali, São Carlos-SP), coordenador da Comissão Extraordinária de Assuntos Parlamentares da ABMI, a preocupação com a elevação da carga tributária é muito grande, pois “o setor de imóveis, por sua relevância social e econômica, exige um tratamento equilibrado”.

“O setor imobiliário não pode ser equiparado a nenhuma outra atividade voltada à produção de bens de consumo. Além de sua complexidade, tem um ciclo muito longo e é um segmento de alta empregabilidade e essencial para o bom funcionamento das organizações e dos empreendimentos, sem falar na moradia, que é um direito básico garantido pela Constituição. De tal forma, o imóvel não pode ser taxado como um bem qualquer de prateleira, pois sua aquisição na maioria das vezes é o resultado do trabalho de uma vida inteira. Um aumento de carga tributária que não encontre margem nas empresas para ser absorvido poderá, sem dúvida, causar enormes prejuízos ao setor e à população brasileira.”

Senado precisa ouvir reivindicações

Com a reforma tributária, o governo estima que a soma das alíquotas do IBS e CBS fique em 26,5%, sendo que na versão do projeto encaminhada pelo Ministério da Fazenda havia uma previsão de um redutor de 20% para as empresas do segmento de imóveis.

Recentemente o grupo de trabalho voltado ao setor imobiliário na Câmara dos Deputados alterou o texto para possibilitar um redutor maior, de 40% para incorporadoras e construtoras, o que resultaria numa alíquota de 15,9%, e de 60% nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento entre pessoas jurídicas, ou o equivalente a uma alíquota de 10,6%.

No entanto, conforme cálculos realizados a partir de estudos feitos por renomadas consultorias independentes contratadas por entidades do setor, entre elas a ABMI, seria necessário um redutor de 60% para incorporadoras e construtoras e de 80% para locação.

Caso não haja alteração no texto no Senado, estima-se que o impacto sobre a tributação de imóveis com preço de aproximadamente R$ 500 mil, por exemplo, seja de +30,7%. Para um imóvel na faixa de R$ 2 milhões, o aumento na carga tributária seria de 51,7%. Loteamento (+68,7%), administração (+58,6%) e intermediação (+55,12) de imóveis também seriam fortemente impactados.

Tudo isso, sem contar a locação, onde a permanecer o redutor de 60%, em vez dos 80% reivindicados, teríamos uma elevação de 136,22% na tributação do aluguel.

Além da elevação porcentual destes redutores, o setor imobiliário tem outros pleitos, entre eles a alteração na Lei do Inquilinato, com vista a garantir o repasse do novo tributo para o contratante, o que hoje não é permitido, e definição de contribuinte para locação de imóveis, evitando que pessoas físicas proprietárias de imóveis sejam tributadas no aluguel, uma vez que se trata, geralmente, do primeiro acesso à moradia.

Veja no quadro abaixo, cálculos da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) feitos com base em estudos de renomadas consultorias independentes, encomendados por entidades do setor, entre elas a ABMI, resumindo o aumento da carga tributária nos diversos segmentos do setor, se redutores reivindicados não entrarem no texto do PLC no Senado.

Comentários (3)

  1. adriana
    12 de julho de 2024

    A iniciativa privada precisa se movimentar contra os demandos da Política! Parabéns o obrigada à ABMI por representar os anseios do Mercado Imobiliário de forma tão aguerrida e competente!

  2. Mauro+Vanti+Macedo
    12 de julho de 2024

    Como player do mercado imobiliário a 30 anos ,vejo a importância de não onerar a carga tributária muito mais do que p atual em uma cadeia que absorve muita mão de obra neste país !inclusive a com baixa qualificação na construção civil até chegar na minha especialidade que é vender e locar a moradia (imóveis )neste país .Precisamos sensibilizar nosso congresso sobre este risco !!

  3. Jaques Bushatsky
    12 de julho de 2024

    Apontamentos de Drs Freitas e Italo são exatos. E seriam terríveis os reflexos no setor de locação e administração, exatamente os q permitem a maior expansão de habitações sem onerar o Estado.

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