A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 10/7/24 o Projeto de Lei Complementar 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. O texto, que não levou em conta importantes pleitos do setor imobiliário, define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Como o PLC segue agora para ser analisado pelo Senado, a ABMI, aliada a outras entidades representativas do setor em nível nacional, se empenhará em sensibilizar senadores contra o aumento da carga tributária do segmento de imóveis, causando elevação de preços das moradias, com forte impacto nas áreas de loteamento, administração e intermediação, bem como locação imobiliária.
“Senado e governo federal, com a contribuição das entidades do setor, entre elas a Associação, têm a oportunidade de manter o mercado imobiliário em alta, gerando empregos, renda e, principalmente, desenvolvendo aquilo que lhe é mais precioso hoje em dia, que é oferecer habitação a preço justo para a população brasileira”, afirma o presidente da ABMI, Alfredo Freitas, ressaltando o papel vital do setor no impulsionamento da economia do país.
“Em termos econômicos, sempre é bom destacar que o setor representa 7% do Produto Interno Bruto do Brasil, contribuindo com 9% da arrecadação de impostos e 10% geração de empregos no país. É uma atividade que impacta quase uma centena de outras atividades. Quando se vende ou se aluga um imóvel, movimenta-se as indústrias de decoração, moveleira, linha branca, só para ficar em alguns exemplos. Sem contar valorização e melhoria fundiária, infraestrutura, saneamento, energia elétrica e muitos outros segmentos.”
Para Ítalo Cardinali (Imobiliária Cardinali, São Carlos-SP), coordenador da Comissão Extraordinária de Assuntos Parlamentares da ABMI, a preocupação com a elevação da carga tributária é muito grande, pois “o setor de imóveis, por sua relevância social e econômica, exige um tratamento equilibrado”.
“O setor imobiliário não pode ser equiparado a nenhuma outra atividade voltada à produção de bens de consumo. Além de sua complexidade, tem um ciclo muito longo e é um segmento de alta empregabilidade e essencial para o bom funcionamento das organizações e dos empreendimentos, sem falar na moradia, que é um direito básico garantido pela Constituição. De tal forma, o imóvel não pode ser taxado como um bem qualquer de prateleira, pois sua aquisição na maioria das vezes é o resultado do trabalho de uma vida inteira. Um aumento de carga tributária que não encontre margem nas empresas para ser absorvido poderá, sem dúvida, causar enormes prejuízos ao setor e à população brasileira.”
Senado precisa ouvir reivindicações
Com a reforma tributária, o governo estima que a soma das alíquotas do IBS e CBS fique em 26,5%, sendo que na versão do projeto encaminhada pelo Ministério da Fazenda havia uma previsão de um redutor de 20% para as empresas do segmento de imóveis.
Recentemente o grupo de trabalho voltado ao setor imobiliário na Câmara dos Deputados alterou o texto para possibilitar um redutor maior, de 40% para incorporadoras e construtoras, o que resultaria numa alíquota de 15,9%, e de 60% nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento entre pessoas jurídicas, ou o equivalente a uma alíquota de 10,6%.
No entanto, conforme cálculos realizados a partir de estudos feitos por renomadas consultorias independentes contratadas por entidades do setor, entre elas a ABMI, seria necessário um redutor de 60% para incorporadoras e construtoras e de 80% para locação.
Caso não haja alteração no texto no Senado, estima-se que o impacto sobre a tributação de imóveis com preço de aproximadamente R$ 500 mil, por exemplo, seja de +30,7%. Para um imóvel na faixa de R$ 2 milhões, o aumento na carga tributária seria de 51,7%. Loteamento (+68,7%), administração (+58,6%) e intermediação (+55,12) de imóveis também seriam fortemente impactados.
Tudo isso, sem contar a locação, onde a permanecer o redutor de 60%, em vez dos 80% reivindicados, teríamos uma elevação de 136,22% na tributação do aluguel.
Além da elevação porcentual destes redutores, o setor imobiliário tem outros pleitos, entre eles a alteração na Lei do Inquilinato, com vista a garantir o repasse do novo tributo para o contratante, o que hoje não é permitido, e definição de contribuinte para locação de imóveis, evitando que pessoas físicas proprietárias de imóveis sejam tributadas no aluguel, uma vez que se trata, geralmente, do primeiro acesso à moradia.
Veja no quadro abaixo, cálculos da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) feitos com base em estudos de renomadas consultorias independentes, encomendados por entidades do setor, entre elas a ABMI, resumindo o aumento da carga tributária nos diversos segmentos do setor, se redutores reivindicados não entrarem no texto do PLC no Senado.
adriana
12 de julho de 2024A iniciativa privada precisa se movimentar contra os demandos da Política! Parabéns o obrigada à ABMI por representar os anseios do Mercado Imobiliário de forma tão aguerrida e competente!
Mauro+Vanti+Macedo
12 de julho de 2024Como player do mercado imobiliário a 30 anos ,vejo a importância de não onerar a carga tributária muito mais do que p atual em uma cadeia que absorve muita mão de obra neste país !inclusive a com baixa qualificação na construção civil até chegar na minha especialidade que é vender e locar a moradia (imóveis )neste país .Precisamos sensibilizar nosso congresso sobre este risco !!
Jaques Bushatsky
12 de julho de 2024Apontamentos de Drs Freitas e Italo são exatos. E seriam terríveis os reflexos no setor de locação e administração, exatamente os q permitem a maior expansão de habitações sem onerar o Estado.