Em parecer protocolado nesta segunda-feira (14/6/21), o deputado Eduardo Cury, relator do projeto, defendeu a rejeição do PL 1026/21, que determina que o índice de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País (IPCA).

Tal decisão vem ao encontro de Nota Técnica encaminhada ao Congresso pela ABMI, onde em nome das 52 empresas associadas, é solicitada a rejeição do PL, por se entender que “nenhum mercado deseja interferência estatal que afete a livre iniciativa, afastando investidores, nacionais e estrangeiros, trazendo insegurança jurídica, que não conduz à estabilidade e previsibilidade necessárias para o bom ambiente dos negócios.”

Para Alfredo Freitas, diretor de Relações Institucionais da ABMI, a argumentação da relatoria do projeto é toda no sentido de se manter a liberdade na escolha do indexador, sempre se pautando por aquilo que as partes eventualmente definirem, como prevê a própria Lei 8.245/21, conhecida como a Lei do Inquilinato.

Alfredo Freitas, diretor de Relações Institucionais da ABMI: mantendo a liberdade de escolha

Tal como o defendido pela Nota Técnica da ABMI, o relator do PL enxerga como incorreto alterar pontos da Lei 8.245/21 por “razões circunstanciais”, no caso a elevação descompassada do índice costumeiramente utilizado para reajustar os aluguéis, o IGP-M.

“Não se afigura razoável sujeitar um dos pontos centrais da exitosa e longeva Lei do Inquilinato a modificação de tal magnitude por razões circunstanciais, colocando em risco o equilíbrio do mercado locatício com ela alcançado. A urgência a que está sujeita a matéria não é compatível com a dimensão da reforma legislativa que se pretende realizar”, afirma o relator, que mais adiante conclui:

“Considerando que a Lei do Inquilinato abrange locações residenciais e comerciais as mais diversas e constatando a flutuação dos índices de correção, a adoção de critério legislativo rígido tende a produzir externalidades negativas por interferir na gestão de risco de inúmeros negócios.”

Exemplo alemão

O deputado relator ainda cita como exemplo “dos potenciais efeitos negativos decorrentes da aprovação da matéria” uma lei municipal de Berlim, Alemanha, datada do início de 2020, que determinou o congelamento dos aluguéis por dois anos e forçou proprietários a reduzir o valor dos contratos que cobravam acima do permitido, a partir de critérios predefinidos.

“A referida medida, igualmente bem-intencionada, impactou cerca de 1,5 milhão de contratos e gerou como efeito imediato, antes mesmo da regra entrar em vigor, a redução do número de imóveis disponíveis no mercado imobiliário.”

“Segundo dados da consultoria Gutmann – continua o relator –, o total de locais ofertados para alugar caiu 77% na comparação entre outubro de 2020 com o mesmo mês de 2019. No mesmo período, o valor médio dos aluguéis para contratos novos subiu de 11,10 euros para 12 euros por m² (alta de 8,1%).”

“A medida, recentemente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional alemão, gerou enorme insegurança jurídica e provocou um verdadeiro caos no mercado imobiliário da capital alemã”, finaliza o relator.

Confira a íntegra do relatório

Veja Nota Técnica da ABMI

Comentários (1)

  1. Ronald Schneider
    15 de junho de 2021

    O mercado imobiliario tem amadurecimento suficiente para regular as relaçoes entre as partes. A experiencia mostra que as intervençoes do Legislativo ou Executivo tem se mostrado equivocadas e intempedtivas.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *