O Senado Federal aprovou, na noite de 12/12/24, a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi ratificado pelo plenário, com 49 votos a favor e 19 contrários.
Como passou por modificações, o projeto de lei complementar 68/24 será analisado novamente pela Câmara. O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que avaliou com sua equipe, consultores do Senado e área técnica do Ministério da Fazenda mais de duas mil emendas ao texto aprovado pelos deputados. O seu relatório foi discutido e negociado ao longo dos últimos dias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) até chegar a última etapa de tramitação no Senado Federal.
Ao lado de outras entidades do setor, a ABMI atuou de forma efetiva nas tratativas junto a senadores, no sentido de reduzir ou eliminar impactos negativos da reforma ao setor de habitação, notadamente no que ser refere ao segmento de locação.
O presidente da ABMI, Alfredo Freitas, agradece o empenho e o envolvimento de todos os associados, mostrando a força da entidade no trabalho, em suas cidades e respectivas regiões, no sentido de conscientizar senadores da necessidade de a reforma manter neutralidade em relação à habitação, ressaltando esperar que a mobilização continue agora com o retorno do PLP 68/2024 à Câmara dos Deputados.
Depois de o presidente Alfredo Freitas e Renato Perez, integrante da Comissão Extraordinária de Assuntos Parlamentares da entidade, terem visitado senadores por dois dias, ao lado de outras entidades, ABMI voltou a Brasília no dia 18/11/24, tratando do mesmo tema, mas agora em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Na oportunidade, a ABMI foi representada por Pedro Fernandes, que já foi presidente da entidade e atualmente integra o Conselho.
Sócio e CEO do Grupo Beiramar, associada da entidade em Brasília (DF), Pedro Fernandes, reforçou os dois pontos principais que o presidente da ABMI, Alfredo Freitas, já defendera no diálogo com os senadores: que o redutor para a locação de imóveis passasse de 60% para 80%, e que o regime de tributação fosse o de caixa e não o de competência.
Atenção à locação
Conforme lembrou a Agência Senado, em postagem após a aprovação da versão do relator na noite de 12/12/24, como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS.
Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400.
Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.
Outra novidade, segundo ainda a Agência Senado, é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.
Tais alterações no texto original refletem, segundo o presidente Alfredo Freitas, os esforços das entidades do mercado imobiliário, entre elas a ABMI. A preocupação agora é que sejam mantidos ou melhorados na Câmara dos Deputados os pontos que atendem ao setor de habitação.
“Sabemos que os bons resultados ainda são parciais, mas são frutos em grande parte do esforço conjunto de nossos associados Brasil afora. Temos ainda muito a percorrer e devemos continuar unidos”, destaca Alfredo, conclamando os integrantes da ABMI a continuar mobilizados.