Governo quer acelerar venda
de imóveis da União durante
a crise do coronavírus
 
Ideia da equipe econômica é fazer caixa, mas os valores arrecadados devem ficar longe do R$ 1 trilhão estimados por Paulo Guedes

O Estado de S. Paulo 20/5/2020

BRASÍLIA –  O governo quer acelerar a venda de imóveis com uma medida provisória chancelada pelo Congresso Nacional e que agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A ação pode ajudar a equipe econômica a colocar mais dinheiro em caixa, sobretudo num momento em que é necessário reforçar o cofre após os gastos provocados pela pandemia do novo coronavírus. O valor das vendas, porém, deve ficar longe do R$ 1 trilhão propagado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 
O “trilhão” em imóveis já foi citado pelo ministro em diferentes ocasiões, a mais recente delas em 29 de abril. Na ocasião, Guedes afirmou que o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, mostrou que o Brasil tem ativos imobiliários que somam mais de R$ 1 trilhão, além de R$ 900 bilhões em empresas estatais. “Ou seja, temos uma dívida de R$ 4 trilhões e quase R$ 2 trilhões em ativos. Se acelerarmos as privatizações e a venda de imóveis, também podemos reduzir a dívida”, disse o ministro à época. 
Mansão sem uso na Península dos Ministros, em Brasília: imóvel a ser negociado.  Foto: Dida Sampaio/Estadão
Dados do Balanço-Geral da União (BGU) mostram que a venda do “trilhão” em imóveis pode não ser viável. Os únicos imóveis que em tese poderiam ser vendidos, segundo explicação de técnicos do Tesouro Nacional, são os chamados “bens dominiais”, denominação que inclui imóveis que não estão sendo usados pela administração nem são de uso comum do povo. Os bens dominiais somam R$ 376,1 bilhões na contabilidade da União. 
Além disso, parte dos bens dominiais é formada por terras públicas não destinadas na Amazônia Legal e outros imóveis destinados à reforma agrária (que, se vendidos, não seriam comercializados pelo valor de mercado). 
Ao todo, o governo tem R$ 1,3 trilhão em ativos imobiliários no BGU, mas a maior parte não é passível de venda. A União tem R$ 539,3 bilhões em bens de uso especial, que são os usados pela própria administração para prestar serviços ou mesmo sediar seus órgãos. Isso inclui hospitais, quartéis, escolas, ministérios, tribunais, entre outros. 
Existem ainda os bens de uso comum do povo, que somam aproximadamente R$ 330 bilhões e incluem as rodovias federais (avaliadas em R$ 281 bilhões) e as ferrovias (mensuradas em R$ 48 bilhões).
Procurado, o Ministério da Economia informou que a União tem em sua carteira 756 mil imóveis cujo valor, segundo o BGU, é da ordem de R$ 1,3 trilhão. “Foram mapeados 3.800 imóveis para alienação, com um potencial de arrecadação de R$ 30 bilhões nos próximos três anos”, informou a pasta.  
Segundo o ministério, antes do período de pandemia e sem a edição da medida provisória aprovada agora no Congresso, a meta era alienar 465 imóveis em 2020 com um potencial de arrecadação de R$ 3 bilhões. “A aprovação pode alavancar esse número para 1.970 imóveis, o que traria um potencial de arrecadação de R$ 5,9 bilhões”, afirmou. 
 

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Alternativa
Entre outros pontos, a proposta libera a venda em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada. Também simplifica o processo de venda desses ativos que não tenham interesse de uso da União. 
O economista Gil Castello Branco, fundador da Associação Contas Abertas, avalia que a venda não será fácil. “Muitos imóveis estão em péssimo estado, invadidos, e em locais que não despertam interesse do mercado. Além do mais, em época de pandemia os recursos privados também estão escassos e o interesse por aquisição de imóveis não é uma prioridade”, diz. Para ele, a União é muito provavelmente “a maior e a pior imobiliária do mundo” pela falta de vocação e capacidade de gestão para administrar esses imóveis em vários Estados.

O Estado de S.Paulo (Idiana Tomazelli e Amanda Pupo)


Senadores aprovam MP
que facilita venda de imóveis
da União e texto vai à sanção 

Matéria recebeu 19 emendas dos parlamentares, mas nenhuma delas foi acatada pelo relator 

FOLHA/UOL – Iara Lemos 19/5/2020

Os senadores aprovaram, em sessão remota realizada nesta terça-feira (19), a medida provisória que facilita a venda de imóveis da União e permite a assinatura de contratos de gestão de até 20 anos para a ocupação de imóveis públicos.
O texto-base da medida foi aprovado por 64 votos favoráveis,12 contrários e uma abstenção. Com todos os destaques rejeitados, o texto será encaminhado agora para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria recebeu 19 emendas dos senadores, mas nenhuma delas foi acatada pelo relator. De acordo com orientação da Mesa do Senado, medidas provisórias que tiveram prazo para emendas iniciado e encerrado na Comissão Mista não podem ter novas emendas incorporadas.
Diante disso, o relator finalizou a matéria da forma como ela foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas os senadores não acataram o texto completo da medida. A polêmica se deu no artigo nono, incorporado pela deputada Celina Leão (PP-DF), que permitia que uma área de quase mil hectares da Floresta Nacional de Brasília fosse desapropriada para fins de regularização fundiária.
Após um pedido para considerar o artigo como inadmitido, feito pelo PSD e pela Rede, o artigo foi retirado do relatório final.
“Essa é uma região habitada. Temos lá mais de 40 mil habitantes, mas não se pode fazer essa mudança por meio de Medida Provisória. Isso é irregular. Acertamos com a bancada (do DF) que vamos apresentar um projeto de lei sobre esse tema”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
De acordo com Pacheco, a medida permite aprimoramentos no arcabouço jurídico, sob pena de ter o prazo de validade estourado. A medida teria validade até o dia 1º de junho.
“O objetivo dele é exatamente permitir que esses imóveis possam ter uma gestão cada vez mais eficiente, de forma que os nossos cidadãos usufruam os benefícios desse patrimônio dentro da regularidade jurídica”, disse o senador.
A medida tem por objetivo melhorar a gestão dos imóveis da União e simplificar procedimentos de venda desses ativos. Desta forma, o governo conseguiria reduzir a quantidade de imóveis abandonados e que têm custos elevados com manutenção, mas não geram receitas.
O texto permite a contratação, com dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário para fazer a avaliação de imóveis da União.
A exigência de licitação só existe no caso de empresas especializadas que queiram participar da disputa.
No entanto, o projeto proíbe que essa empresa especializada tenha como sócios servidores da SPU ou de parentes.
Na linha de desestatização adotada pelo governo, abre caminho para a gestão de imóveis por particulares, em contratos de até 20 anos para ocupar imóveis públicos. O trato poderá ter como contrapartida a construção ou reforma do bem.
Os interessados em adquirir imóveis da União poderão providenciar e pagar pela avaliação.
O interessado que pagou pela avaliação terá preferência para adquirir o imóvel em relação ao vencedor da licitação envolvendo o bem. Se não quiser, quem vencer a disputa vai ter que ressarcir os gastos que o particular derrotado teve com a avaliação.
O projeto também define condições para a venda de imóveis em leilões desertos, que é quando não há interessados. Se isso ocorrer no primeiro leilão de um imóvel, a União pode oferecer um desconto de 25% sobre o valor da avaliação em segunda concorrência.
Em caso de novo fracasso, os imóveis serão colocados para venda direta, com desconto de 25% sobre o valor da avaliação. Nesse caso, poderá haver intermediação de corretores de imóveis, mas caberá ao comprador pagar os valores de corretagem.
A MP permite ainda a transferência da gestão dos imóveis não operacionais do patrimônio imobiliário do fundo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para a SPU, que poderá vender também imóveis que pertençam ao RGPS.

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