Fonte: Exame./Esfera Brasil

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(9 de julho de 2026)

O presidente da ABMI, Jorge Santos, é fonte nessa reportagem sobre impactos da reforma tributária no mercado imobiliário, postada na coluna Esfera Brasil, publicação do portal Exame..

Confira em Clipping ABMI:  

“Entenda os efeitos da reforma tributária no mercado imobiliário”

Simplificação nas cobranças tarifárias deve modificar dinâmica das transações do setor

Em período de teste iniciado há menos de um ano, a reforma tributária, que institui o Imposto sobre Valor Agregado Dual, pode ser sentida por diversos setores da economia. Segundo Jorge Santos, presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), imobiliárias, administradoras e empresas de intermediação tendem a sentir aumento de carga tributária e maior complexidade operacional.

Isso se dá já que suas atividades são majoritariamente prestacionais, ou seja, intermediação, assessoria, administração de locações e gestão contratual, gerando poucos créditos compensáveis”, explicou à Esfera Jorge Santos.

O setor avalia, porém, que operações como incorporação, loteamento, corretagem imobiliária, administração de bens imóveis próprios e de terceiros, construção civil e locação possuem características que não se adequam facilmente às regras de crédito e débito da nova tributação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A maior complexidade operacional também pressiona preços. O regime específico e a redução de 70% das alíquotas na locação aliviam parte do impacto, especialmente no que diz respeito à habitação popular, mas não neutralizam totalmente o aumento para segmentos de médio e alto padrão”, explicou Jorge.

A reforma é definida pelo desafio de deixar para trás conceitos e taxas bem estabelecidos como o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). E substituí-los pelo Imposto Seletivo (IS) e a CBS — ambos de caráter federal — além do ISB, de caráter estadual ou municipal.

O Presidente da ABMI disse ainda que tanto imobiliárias quanto administradoras devem apresentar perdas de caixa nesse momento inicial. Já, no médio prazo, empresas melhores estruturadas tendem a ganhar eficiência, previsibilidade e competitividade com a uniformização das regras e a não cumulatividade financeira.

O setor não tem tempo a perder. A adaptação prática já começou, e especialistas estimam que o mercado levará de três a sete anos para operar com estabilidade dentro do modelo do IBS e da CBS, período que coincide com a fase mais intensa de mudanças, entre 2026 e 2031. Iniciar o processo imediatamente é fundamental”, concluiu Jorge Santos.

Para acomodar a diversidade econômica, o texto da reforma, promulgado pelo Congresso Nacional em 2023, estabelece o regime geral, regimes diferenciados (com reduções de alíquotas) e 11 regimes específicos (como combustíveis, sistema financeiro e Zona Franca de Manaus).

A transição total para a nova forma de tributar produtos e serviços deve ser concluída em 2033, quando todos os impostos atuais deixarão de existir para dar lugar às novas cobranças.

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