Fonte: G1 – Política

(Por Elisa Clavery, TV Globo – Brasília -29/04/2020)

Câmara aprova texto-base

de MP que facilita venda
de imóveis da União


Sessão foi encerrada após aprovação do texto-base, e deputados devem concluir votação na próxima semana. Segundo Guedes, ativos imobiliários superam R$ 1 trilhão.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), em sessão remota, o texto-base de uma medida provisória (MP) que facilita a venda de imóveis da União.
Após a aprovação do texto-base, a sessão foi encerrada. Os deputados ainda precisam analisar os destaques para concluir a votação. Destaques são propostas de parlamentares para mudar a redação da MP.
Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação dos destaques deve acontecer em 4 de maio. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.
O presidente Jair Bolsonaro editou a MP em 30 de dezembro de 2019. Por se tratar de medida provisória, o ato tem força de lei desde que foi publicado no “Diário Oficial”.
MPs precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. A MP perde validade em 1º de junho.


O que diz a MP
O texto prevê a possibilidade da venda em lotes e a permissão para que qualquer interessado apresente proposta para a aquisição de bens da União. Além disso, a compra de imóveis federais poderá ser intermediada por corretores de imóveis.
O intuito da proposta, segundo o governo, é acabar com imóveis da União em situação de abandono e reduzir os custos com a manutenção de bens sem utilidade.
Mais cedo, nesta quarta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta que o Brasil tem ativos imobiliários que chegam a mais de R$ 1 trilhão.
“Se acelerarmos a venda de imóveis, podemos reduzir bastante a dívida pública”, afirmou o ministro durante videoconferência.
De acordo com o Ministério da Economia, 750 mil imóveis são de propriedade da União – considerando, também, os bens inalienáveis, como as praias brasileiras, que não podem ser vendidas e têm acesso livre.


Outros pontos
O texto-base da MP também define que:
– qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis por meio de requerimento à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União;
– imóveis classificados no regime enfitêutico (no qual alguém adquire um imóvel por meio de contrato e pagamento de taxas, mas não é o dono efetivo) terão tratamento específico para alienação.


Leilões
A proposta estabelece ainda as condições para leilões públicos sem interessados. Segundo o texto, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio poderá realizar segunda concorrência com desconto de 25%.
Se o leilão fracassar por duas vezes consecutivas, os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com desconto de 25% sobre o valor de avaliação.
A administração pública também poderá realizar contratos de gestão para a ocupação de imóveis no prazo de até 20 anos, podendo incluir a realização de obras para adequação do imóvel.

________________FIQUE POR DENTRO

Parágrafos 3º e 4º do artigo 24 do texto aprovado garante participação do corretor e define quem paga a corretagem :


§ 3º A compra de imóveis da União disponibilizados para venda direta poderá ser intermediada por corretores de imóveis.
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º, caberá ao comprador o pagamento dos valores de corretagem.

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